GUIA EDUCATIVO · REVISADO EM 15/10/2026

A partir de janeiro de 2026, pagamentos de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, superiores a R$ 50 mil no mês, estão sujeitos à retenção de 10% sobre o total. Existem condições específicas para resultados de períodos anteriores e regras próprias para beneficiários no exterior. A retenção mensal não encerra a análise anual de altas rendas. Lucro contábil disponível, deliberações e obrigações acessórias precisam ser verificados.

Referência: fonte oficial consultada.

Este conteúdo é informativo. A aplicação das regras depende do caso concreto e da competência.

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